São Paulo – Instituição de medidas transitórias, de caráter excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19

Publicado em 19/04/2021 11:58 | Atualizado em 23/10/2023 13:22
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O Decreto nº 65.635/2021, publicado no DOE/SP de 17.04.2021, estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881/2020 e institui medidas transitórias, de caráter excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas.

 

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 65.635/2021, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.