São Paulo - Farmácias e drogarias - Proibição de exigir o CPF do consumidor no ato da compra

Publicado em 02/12/2020 10:38 | Atualizado em 23/10/2023 13:11
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A Lei nº 17.301/2020, publicada no DOE/SP de 02.12.2020, proíbe farmácias e drogarias de exigir o CPF do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo, que condiciona a concessão de determinados descontos, no Estado, e dá outras providências.

 

Para visualizar a íntegra da Lei nº 17.301/2020, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.