São Paulo – Deliberação do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 referente ao Decreto nº 65.044/2020
Publicado em 07/07/2020 11:12 | Atualizado em 23/10/2023 12:42Foi publicada no DOE/SP de 07.07.2020 a Deliberação nº 11/2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, que no uso da competência conferida pelo item 1 do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 64.864/2020, delibera:
I - nos termos do Decreto nº 65.044/2020, o funcionamento de bares, restaurantes e similares, quando ocorrer no interior de “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, observará o horário de funcionamento destes últimos, sem prejuízo da adoção dos protocolos sanitários aplicáveis aos primeiros;
II - as atividades presenciais no âmbito da educação não regulada, assim entendida aquela não sujeita à autorização de funcionamento ou avaliação de qualidade pelo Poder Público, deverão cumprir, no tocante à aplicação do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto 64.994/2020:
a) as restrições de capacidade e horário previstas para o setor de “Serviços”;
b) os protocolos sanitários pertinentes à educação regulada.