São Paulo – Alteração do RICMS - Isenção do imposto nas operações com o medicamento Zolgensma

Publicado em 06/08/2020 10:01 | Atualizado em 23/10/2023 12:44
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O Decreto nº 65.109/2020, publicado no DOE/SP – Suplemento de 05.08.2020, altera o art. 173 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, para conceder isenção do imposto nas operações com o medicamento Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), destinado ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.

 

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 65.109/2020, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.