São Paulo - Alteração do Anexo III do Decreto nº 64.994/2020 - Medida de quarentena – Instituição do Plano São Paulo

Publicado em 20/08/2020 10:30 | Atualizado em 23/10/2023 12:45
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O Decreto nº 65.141/2020, publicado no DOE/SP de 20.08.2020, altera o Anexo III do Decreto nº 64.994/2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881/2020, e institui o Plano São Paulo, passando a autorizar o funcionamento de estabelecimentos por 8 horas na fase amarela do Plano São Paulo a partir do dia 21.08, a medida é válida para todos os setores, tais como: shopping, comércio, serviço, salões de beleza e barbearia, restaurantes e similares, academias, convenções e atividades culturais.

Também foi definido que na fase verde, o consumo local em restaurantes e similares deverá ocorrer até, no máximo, 22h.

 

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 65.141/2020, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.