São Paulo - Alteração da Portaria CAT nº 34/2020 – Atendimento não presencial da SEFAZ

Publicado em 30/04/2020 10:51
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A Portaria CAT nº 44/2020, publicada no DOE/SP de 30.04.2020, altera a Portaria CAT nº 34/2020, que dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

 

Para visualizar a íntegra da Portaria CAT nº 44/2020, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.