Sancionada lei que regula atraso em audiências trabalhistas
Publicado em 24/08/2023 11:08Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 24.08.2023, a Lei nº 14.657, de 23 de agosto de 2023, a qual altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que as partes e os advogados se retirem em caso de atraso injustificado do início de audiência.
A norma estipula que, se, injustificadamente, a audiência não for iniciada em até 30 minutos após o horário marcado, as partes e os advogados poderão retirar-se, consignando seus nomes, devendo constar o ocorrido no livro de registro das audiências.
Nesta hipótese, a audiência deverá ser remarcada pelo juiz ou presidente para a data mais próxima possível, vedada a aplicação de qualquer penalidade às partes.
A lei entra em vigor na data de sua publicação.