Sancionada lei que inclui campo para identificação étnico-racial em documentos e registros trabalhistas
Publicado em 24/04/2023 11:01Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 24.04.2023, a Lei nº 14.553, de 20 de abril de 2023, a qual altera a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, a fim de determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.
Segundo o ato, os empregadores estarão obrigados a incluir campos para identificação étnico-racial em documentos e registros trabalhistas, com utilização do critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados.
Os documentos que deverão conter o campo para a identificação étnico-racial são: formulários de admissão e demissão no emprego, formulários de acidente de trabalho, instrumentos de registro do Sine, ou de estrutura que venha a suceder-lhe em suas finalidades, Rais, ou outro documento criado posteriormente com conteúdo e propósitos a ela assemelhados, documentos, inclusive os disponibilizados em meio eletrônico, destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social, questionários de pesquisas levadas a termo pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por órgão ou entidade posteriormente incumbidadas atribuições imputadas a essa autarquia.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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