Sancionada a lei que prevê o retorno das gestantes ao trabalho presencial

Publicado em 08/03/2022 15:01 | Atualizado em 23/10/2023 13:32
Tempo de leitura: 00:00

Segundo notícia veiculada no portal R7, nesta terça-feira (8), o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que regulamenta o retorno da empregada gestante, inclusive a doméstica, às atividades de trabalho presencial.

 

A matéria altera a lei nº 14.151, de 2021, que garante o afastamento da funcionária grávida do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia de Covid-19. O texto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 17 de fevereiro.

 

O projeto de lei prevê que a empregada gestante deve retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: encerramento do estado de emergência; após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; se ela se recusar a se vacinar, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

 

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas de forma remota, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial. Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto.

 

Por fim, empregador poderá manter o trabalho à distância se lhe convier.