Salário-família - Prazo para apresentação da documentação no mês de novembro

Publicado em 23/11/2022 12:51
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De acordo com o inciso III, do art. 363, da Instrução Normativa INSS nº 128/2022, os empregados que fazem jus ao benefício do salário-família, cujos filhos tenham até seis (6) anos de idade, devem apresentar aos seus empregadores, no mês de novembro de cada ano, a caderneta de vacinação obrigatória ou equivalente.

 

Além disso, na competência novembro também deverá ser exigido o comprovante de frequência escolar aos empregados, cujos filhos tenham a partir de quatro (4) anos de idade.

 

Por fim, cumpre informar que o empregado doméstico deve apresentar apenas a certidão de nascimento do filho, não estando obrigado à apresentação dos demais documentos acima citados.