S/A - Companhias abertas de menor porte podem realizar eletronicamente publicações obrigatórias por lei
Publicado em 04/10/2022 09:04 | Atualizado em 23/10/2023 13:39Segundo nota publicada hoje, 04.10.2022, pelo Ministério da Economia, entrou em vigor nesta segunda-feira, 03.10.2022, a Resolução CVM (Comissão de Valores Mobiliários) nº 166/2022, que permite que as companhias abertas de menor porte, ou seja as sociedades anônimas com receita bruta anual inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), que realizem suas publicações obrigatórias por meio dos sistemas Empresas.NET ou Fundos.NET, sem necessidade de taxas ou custos adicionais.
Instituída pela Lei Complementar nº 182/2021, conhecida como o Marco das Startups e do Empreendedorismo Inovador, a flexibilização dependia de regulamentação por parte da CVM.
No caso de empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), a Portaria ME nº 12.071/2021, possibilitou a realização das publicações obrigatórias na Central de Balanços do Sped, também isenta de pagamento de taxas, conforme previsto no Marco das Startups.
A divulgação das publicações obrigatórias pela internet é a forma mais eficaz de garantir o acesso às informações prestadas pelas empresas, ampliando o alcance e a transparência das informações ao mesmo tempo em que reduz custos relevantes para as companhias de menor porte.