Rubricas contábeis do grupo Ativo Realizável – Instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Bacen

Publicado em 14/12/2023 14:34
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no DOU de hoje, 14.12.2023, a Instrução Normativa Denor nº 426, de 01 de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Ativo Realizável do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

 

As instituições mencionadas acima devem registrar os itens do ativo circulante e do ativo não circulante realizável a longo prazo no grupo 1 - Ativo Realizável, segregado em subgrupos, observados os desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas, atributos e funções definidos nos Anexos I a IX da Instrução Normativa Denor nº 426/2023.

 

As rubricas contábeis que compõem o desdobramento de subgrupo 1.5.0.00.00-2 RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS devem ser usadas para escrituração dos saldos de operações interdependências durante o período. As rubricas contábeis devem ser balanceadas e apresentar saldo zero nos balancetes e balanços.

Faça o login para ler a notícia completa