RJET - Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado

Publicado em 09/09/2020 09:19 | Atualizado em 23/10/2023 12:46
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Conforme publicado no DOU, edição extra, do dia 08.09.2020, o Congresso Nacional rejeitou, em parte, o veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.179/2020, transformado na Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020, a qual dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).

 

Dentre as alterações, destacamos que as associações, as sociedades e as fundações referidas nos incisos I a III do art. 44 do Código Civil deverão observar as restrições à realização de reuniões e assembleias presenciais até 30 de outubro de 2020, durante a vigência desta Lei, observadas as determinações sanitárias das autoridades locais.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Lei n° 14.010/2020 – DOU Extra 08.09.2020.