RJET - Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia

Publicado em 12/06/2020 09:32 | Atualizado em 23/10/2023 12:41
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 12.06.2020, a Lei n° 14.010, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), a qual institui normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do coronavírus.

 

Dentre as alterações, destacamos:

 

1. Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020, excetuando-se as hipóteses específicas de impedimento, suspensão e interrupção dos prazos prescricionais previstas no ordenamento jurídico nacional.

 

2. A assembleia geral, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica, e poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.

 

3. Ficam sem eficácia os incisos XV e XVII do § 3º do art. 36 e o inciso IV do art. 90 da Lei nº 12.529/2011, em relação a todos os atos praticados e com vigência de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020 ou enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020.

 

4. Em relação à Lei nº 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), passa a vigorar acrescido do inciso I-A no art. 65, dispondo que os artigos 52, 53 e 54, que versam sobre a fiscalização e as sanções aplicáveis, entrarão em vigor dia 1º de agosto de 2021.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Lei n° 14.010/2020 – DOU 12.06.2020.