Risco das atividades econômicas e prazos para resposta aos atos públicos de liberação
Publicado em 22/09/2020 09:25 | Atualizado em 23/10/2023 12:46Foi publicada no DOU de hoje, dia 22.09.2020, a Resolução GSI/PR (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República n° 9, de 21 de setembro de 2020, que classifica o risco das atividades econômicas e estabelece os prazos para resposta aos atos públicos de liberação de responsabilidade do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, no exercício da competência de Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional.
Dentre as disposições, destacamos:
1) Os prazos para resposta aos atos públicos de liberação das atividades econômicas sob responsabilidade da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, de acordo com o art. 11 c/c art. 18 do Decreto nº 10.178/2019, será:
- de 120 (cento e vinte) dias, para os requerimentos apresentados até 1º de fevereiro de 2021;
- de 90 (noventa) dias, para os requerimentos apresentados até 1º de fevereiro de 2022; e
- de 60 (sessenta) dias, para os requerimentos apresentados após 1º de fevereiro de 2022.
Os prazos máximos indicados aplicam-se aos atos públicos de liberação das atividades econômicas elencados no Anexo a esta Resolução.
2) Em razão de sua complexidade ou em virtude desta atividade constituir objeto de dois ou mais atos públicos de liberação, considerar as atividades econômicas elencadas no Anexo a esta Resolução como sendo de nível de risco III, em conformidade com o disposto no art. 3º do Decreto nº 10.178/2019.
Clique aqui e confira na íntegra a Resolução GSI/PR n° 9/2020 – DOU 22.09.2020