RFB/Simples Nacional – Municípios em calamidade pública no Rio Grande do Sul

Publicado em 27/09/2023 09:07
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Foi publicada no DOU de hoje, 27.09.2023, a Portaria RFB nº 357, de 25 de setembro de 2023, que altera a Portaria RFB nº 351/2023, que dispõe sobre prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, para o cumprimento de obrigações acessórias e para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos municípios cujos nomes constam do Anexo Único, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública.

 

Assim, os municípios que podem se beneficiar do tratamento diferenciado, em decorrência das calamidades públicas ocorridas no estado, são:

Número de ordem

Nome do Município

1

Arroio do Meio

2

Bento Gonçalves

3

Bom Jesus

4

Bom Retiro do Sul

5

Colinas

6

Cruzeiro do Sul

7

Dois Lajeados

8

Encantado

9

Estrela

10

Farroupilha

11

Guaporé

12

Lajeado

13

Muçum

14

Paraí

15

Roca Sales

16

Santa Tereza

17

São Valentim do Sul

18

Serafina Corrêa

19

Taquari

20

Venâncio Aires

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Portaria RFB nº 357, de 25.09.2023 - DOU de 27.09.2023