RFB/PGFN – Valores mínimos de parcelas para pedidos de parcelamentos até 01.08.2022
Publicado em 29/12/2021 10:22Foi publicada no DOU de hoje, dia 29.12.2021, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 102, de 20 de dezembro de 2021, que altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895/2019, que dispõe sobre valores mínimos de parcelas para pedidos de parcelamentos efetuados até 01.08.2022.
Para os pedidos de parcelamento efetuados até 01.08.2022, os valores mínimos de cada parcela, obtidos mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas solicitadas, serão de:
I - R$ 100,00 (cem reais), quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o devedor for pessoa jurídica; e
III - R$ 10, 00 (dez reais) quando se tratar do parcelamento previsto no art. 10-A da Lei n. 10.522/2002.
Além disso, a referida norma revoga a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 5.077/2020.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 102, de 20.12.2021 - DOU de 29.12.2021