RFB/PGFN - Valor mínimo das parcelas para parcelamentos solicitados até dezembro de 2020

Publicado em 24/03/2020 14:27
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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 23.03.2020 a Portaria Conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional n° 541, de 20 de março de 2020, que altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895/2019, a qual dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, prorrogando a manutenção dos valores das parcelas mínimas para os parcelamentos efetuados até 31 de dezembro de 2020.

 

A referida Portaria Conjunta entrará em vigor em 1º de abril de 2020.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria Conjunta n° 541/2020.