RFB/PGFN - Valor mínimo das parcelas para parcelamentos solicitados até dezembro de 2020
Publicado em 23/03/2020 10:42 | Atualizado em 23/10/2023 12:38Foi publicado no DOU de hoje, dia 23.02.2020, a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 541, de 20 de março de 2020, que altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895/2019, a qual dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, prorrogando a manutenção dos valores das parcelas mínimas para os parcelamentos efetuados até 31 de dezembro de 2020. Os valores serão:
- R$ 100,00 (cem reais), quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo à obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física;
- R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o devedor for pessoa jurídica; e
- R$ 10,00 (dez reais) na hipótese do parcelamento previsto no art. 10-A da Lei nº 10.522/2002.
Por fim, revogada a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.584/2019.
A referida Portaria Conjunta entrará em vigor em 1º de abril de 2020.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 541/2020 – DOU 23.03.2020.