RFB/PGFN - parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional
Publicado em 05/08/2022 11:03 | Atualizado em 23/10/2023 13:37Foi publicada no DOU de hoje, 05.08.2022, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 64, de 02 de agosto de 2022, que altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895/2019, em que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.
Segundo o ato, para os pedidos de parcelamento apresentados até 31 de dezembro de 2022, os valores mínimos de cada parcela serão obtidos mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas solicitadas.
As parcelas mínimas no caso em destaque são de:
- R$ 100,00 (cem reais), quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física;
- R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o devedor for pessoa jurídica; e
- R$ 10,00 (dez reais) na hipótese do parcelamento previsto no art. 10-A da Lei nº 10.522/2002.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 64, de 02 de agosto de 2022 - DOU de 05.08.2022