RFB/PGFN – Medidas tributárias, em razão do estado de calamidade no município de Petrópolis/RJ
Publicado em 18/02/2022 10:00 | Atualizado em 23/10/2023 13:32Foram publicadas no DOU de hoje, dia 18.02.2022, a Portaria RFB nº 144 e a Portaria PGFN nº 1.492, de 17 de fevereiro de 2022, que dispõem sobre a prorrogação de datas de vencimento de tributos federais e suspende o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, relativos aos sujeitos passivos com domicílio tributário no Município de Petrópolis/RJ, em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 47.957/2022, do Estado do Rio de Janeiro.
No âmbito da RFB, ficam prorrogadas, para o dia 31 de maio de 2022, as datas de vencimento dos tributos federais administrados por ela, nos casos daqueles com vencimento nos meses de fevereiro e março de 2022, com exceção dos tributos abrangidos no Simples Nacional, assim como fica suspenso, até a mesma data, o prazo para a prática de atos processuais.
Ao que tange à PGFN, os vencimentos das parcelas dos programas de negociação administrados por ela ficam prorrogados até o último dia útil do mês: de maio de 2022, para as parcelas com vencimento em fevereiro de 2022; e de junho de 2022, para as parcelas com vencimento em março de 2022. Além disso prorroga por 90 dias os prazos para suspensão, prorrogação e diferimento nos procedimentos administrativos.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria RFB nº 144, de 17.02.2022 - DOU de 18.02.2022.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria PGFN nº 1.492, de 17.02.2022 - DOU de 18.02.2022.