RFB – Utilização de créditos na transação tributária

Publicado em 05/05/2026 09:11 | Atualizado em 05/05/2026 09:13
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Conforme nota publicada no site da Receita Federal do Brasil, no dia 05.05.2026, a Portaria RFB nº 676/2026, que alterou a Portaria RFB nº 555/2025, norma que regulamenta a transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no âmbito da instituição, trazendo maior clareza e flexibilidade quanto à utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL no âmbito das negociações.

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