RFB – Tributação de lucros auferidos no exterior
Publicado em 28/08/2020 09:04Foi publicada no DOU de hoje, dia 28.08.2020, a Instrução Normativa RFB n° 1.972, de 27 de agosto de 2020, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.520/2014, a qual dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País.
Caso as pessoas jurídicas investidas estejam situadas em país com o qual o Brasil não mantenha tratado ou ato com cláusula específica para troca de informações para fins tributários, a consolidação será admitida se a controladora no Brasil disponibilizar a escrituração contábil em meio digital e a documentação de suporte e desde que não incorram nas condições previstas nos incisos II a V do art. 11 da referida norma.
A partir do ano-calendário 2014, a escrituração contábil deve ser transmitida por meio de processo eletrônico da RFB, e cujo número do processo deverá ser transmitido anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
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