RFB – Tratamento tributário aplicável às perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e demais instituições
Publicado em 19/09/2025 10:08 | Atualizado em 19/09/2025 10:11Foi publicada no DOU de hoje, dia 19.09.2025, a Instrução Normativa RFB n° 2.281, de 15 de setembro de 2025, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, para dispor sobre o tratamento tributário aplicável às perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
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