RFB – Termo inicial da valoração do crédito
Publicado em 12/06/2020 09:44 | Atualizado em 23/10/2023 12:41Foi publicada no DOU de hoje, dia 12.06.2020, a Instrução Normativa RFB n° 1.959, de 9 de junho de 2020, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017, a qual dispõe sobre normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Na hipótese de restituição de imposto sobre a renda apurada em declaração de rendimentos de pessoa física, o termo inicial da valoração do crédito será:
- o mês de janeiro de 1996, caso a declaração seja referente ao exercício de 1995 ou a exercícios anteriores; e
- o mês de julho de 2020, caso a declaração seja referente ao exercício de 2020.
Clique aqui e confira na íntegra a IN RFB n° 1.959/2020 – DOU 12.06.2020.