RFB – Suspensão de obrigatoriedade de apresentação de documento original para autenticação de cópia simples
Publicado em 21/06/2022 09:27 | Atualizado em 23/10/2023 13:35Foi publicada, no DOU do dia 20.06.2022, a Instrução Normativa RFB nº 2.088, de 15.06.2022, que suspende a obrigatoriedade de apresentação de documento original à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para autenticação de cópia simples, prevista no art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, e no art. 3º da Portaria RFB nº 2.860/2017.
Para requisição da prestação de serviços perante a RFB, serão aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização, cuja autenticidade e a veracidade dos documentos deverão ser atestadas pelas unidades e equipes de atendimento da RFB, mediante a adoção dos seguintes procedimentos de conferência:
- verificação de documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a RFB e seus respectivos órgãos emissores;
- verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, dentre outros;
- comparação entre as informações constantes dos documentos apresentados e aquelas constantes das bases de dados da RFB;
- contato com o interessado por telefone ou outro meio eletrônico; ou
- demais procedimentos de conferência definidos pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) em conjunto com a área gestora do respectivo processo de trabalho da RFB.
A referida Norma entrará em vigor em 1º de julho de 2022.
Clique aqui e confira na íntegra a Instrução Normativa RFB nº 2.088, de 15.06.2022 - DOU de 20.06.2022.