RFB – Suspensão da necessidade de apresentar documento original para autenticar cópias simples vai até 31.03.2021

Publicado em 28/12/2020 10:08
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Foi publicada no DOU do dia 24.12.2020 a Instrução Normativa RFB nº 2.000, de 23 de dezembro de 2020, que alterou a IN RFB nº 1.931/2020, acerca da apresentação de documento original para autenticação das cópias simples apresentadas à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

 

Ficou suspensa, até 31.03.2021, a necessidade de o interessado apresentar documento original para autenticação das cópias simples apresentadas à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).

 

Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.000/2020 – DOU 24.12.2020.