RFB – Suspende prazos para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos
Publicado em 01/06/2020 08:58 | Atualizado em 23/10/2023 12:40Foi publicada no DOU, edição extra, do dia 29.05.2020, a Portaria RFB n° 936, de 29 de maio de 2020, que altera a Portaria RFB nº 543/2020, a qual suspendeu os prazos para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).
Dentre as disposições, destacamos:
1. O atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ficará restrito, até 30 de junho de 2020.
2. Ficam suspensos os prazos das seguintes práticas de atos processuais no âmbito da RFB até 30 de junho de 2020:
- regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;
- parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
- procuração RFB; e
- protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
3. Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 30 de junho são:
- emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
- notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
- procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
- registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração; e
- registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.
Por fim, fica revogado o inciso VI do art. 7º da Portaria RFB nº 543/2020, que dispunha sobra a emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria RFB n° 936/2020 – DOU Extra 29.05.2020.