RFB – Suspende prazos para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos até 31.08.2020

Publicado em 31/07/2020 09:11
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 31.07.2020, a Portaria RFB n° 4.105, de 30 de julho de 2020, que altera a Portaria RFB nº 543/2020, a qual estabelece em caráter temporário, regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento, e suspende prazos para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

 

Dentre as disposições, destacamos:

 

1. O atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ficará restrito, até 31 de agosto de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:

 

- regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

- cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;

- parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;

- procuração RFB; e

- protocolo de processos relativos aos serviços de:

 

a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;

b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;

c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;

d) retificações de pagamento; e

e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

2. Ficam suspensos os prazos para prática de atos processuais no âmbito da RFB até 31 de agosto de 2020.

 

3. Ficam suspensos os seguintes procedimentos administrativos até 31 de agosto de 2020:

 

- emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; e

 

- procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.

 

Por fim, ficam revogados os incisos IV e V do art. 7º da Portaria RFB nº 543/2020, que versavam sobre o registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração e o registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Portaria RFB n° 4.105/2020 – DOU 31.07.2020.