RFB - Suspende o prazo para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos
Publicado em 23/03/2020 14:45 | Atualizado em 23/10/2023 12:38Foi publicada no DOU, edição extra de hoje, dia 23.03.2020, a Portaria RFB n° 543, de 20 de março de 2020, que estabelece, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento, e suspende o prazo para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).
Dentre as disposições, destacamos:
1) O atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ficará restrito, até 29 de maio de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:
- regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;
- parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
- procuração RFB; e
- protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante à Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O chefe da unidade de atendimento poderá autorizar, em caráter excepcional, o atendimento presencial de serviço não relacionado.
2) A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado deverá, em relação à entrega de documentos e solicitação de serviços, observar o disposto nas Instruções Normativas RFB nº 1.782/2018, e nº 1.783/2018, o qual trata sobre as solicitação de serviços mediante dossiê digital
3) Ficam suspensos os prazos para prática de atos processuais no âmbito da RFB até 29 de maio de 2020.
4) Ficam suspensos os seguintes procedimentos administrativos até 29 de maio de 2020:
- emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
- notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
- procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
- registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
- registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e
- emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.
5) Excetua-se da suspensão de prazos:
- a possibilidade de ocorrência de decadência ou prescrição do crédito tributo, conforme o disposto no inciso V do art. 156 da Lei nº 5.172/1966;
- o procedimento especial de verificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e combate à interposição fraudulenta de pessoas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 228/2002, e aos decorrentes de operação de combate ao contrabando e descaminho; e
- outros atos necessários para a configuração de flagrante conduta de infração fiscal ou para inibir práticas que visem obstaculizar o combate à Covid-19.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria RFB n° 543/2020 – DOU Extra 23.03.2020.