RFB – Suspende apresentação de documento original para autenticar cópias simples

Publicado em 23/10/2020 13:05 | Atualizado em 23/10/2023 12:56
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Foi publicada no DOU de hoje, 23.10.2020 a Instrução Normativa nº 1.983, de 21 de outubro de 2020, alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.931/2020, que suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860/2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus (Covid-19).

 

Dentre as disposições, destacamos:

 

1. Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2020, a necessidade de o interessado apresentar documento original para autenticação das cópias simples apresentadas à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).

 

2. A referida Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa nº 1.983 – DOU 23.10.2020