RFB – Solução de consulta – Regimes aduaneiros e Repetro
Publicado em 17/01/2020 11:50 | Atualizado em 23/10/2023 12:22A Solução de Consulta COSIT nº 1/2020, publicada no DOU de 17.01.2020, traz que não configura alteração do beneficiário de regime de admissão temporária ou do Repetro a transferência dos bens entre suas filiais. Não havendo alteração da pessoa que promoveu a importação, e a quem foi concedido o regime, não há que se falar em substituição de beneficiário.