RFB – Solução de Consulta - Prorrogação de prazo para cumprimento de obrigações principais e acessórias em virtude da pandemia
Publicado em 19/05/2021 10:31 | Atualizado em 23/10/2023 13:23Foram publicadas no DOU de hoje, dia 19.05.2021 as Soluções de Consulta SRRF07 nº 7.102, 7.103, 7.104, 7.105, 7.106, 7.107 de 05 de abril 2021, nº 7.108 de 07 de abril de 2021, nº 7.110, 7.111, 7.112, 7.113 de 09 de abril 2021, nº 7.114, 7.115, 7.116, 7.117, 7.118, 7.119, 7.120, 7.121, 7.122, 7.123, 7.124, 7.125 de 12 de abril de 2021, nº 7.126 de 15 de abril de 2021, nº 7.127, 7.128, 7.129, 7.130, 7.131, 7.132, 7.133, 7.134, 7.135 de 20 d abril de 2021, nº 7.136 de 22 de abril de 2021, nº 7.137, 7.138 de 26 de abril de 2021, nº 7.139 de 27 de abril de 2021, nº 7.140, 7.141, 7.142, 7.143, 7.144 de 28 de abril de 2021 que dispõem que a Portaria MF nº 12, de 2012, e a Instrução Normativa RFB nº 1.243, de 2012, concedem aos contribuintes localizados em municípios específicos, em estado de calamidade localizado, um prazo maior para honrar com suas obrigações tributárias. Trata-se de situação distinta da calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6/2020 dada sua abrangência nacional, decorrente de uma pandemia global.
As referidas Portaria e Instrução Normativa não se aplicam à situação de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, seja do ponto de vista fático (dado que foi formulada em razão de desastres naturais localizados em determinados municípios - não se confundindo com uma pandemia global), seja do ponto de vista normativo (não se confunde uma calamidade municipal reconhecida por decreto estadual com uma calamidade de âmbito nacional reconhecida por decreto legislativo).