RFB - Solução de consulta - Programa de apoio ao desenvolvimento tecnológico da indústria de semicondutores

Publicado em 26/12/2019 11:33
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A Solução de Consulta COSIT nº 306/2019, publicada no DOU de 26.12.2019, traz que os benefícios do Padis de que trata o art. 3º da Lei nº 11.484/2007, aplicam-se aos itens listados no Anexo II do Decreto nº 6.233/2007, quando esses forem incorporados ao ativo imobilizado da habilitada no programa, no sentido de contabilizados como tal, mesmo no caso de partes e peças utilizadas na manutenção, reparo ou conserto de bens do ativo imobilizado. Na hipótese desses ou quaisquer itens serem tidos como despesas, somente farão jus aos benefícios enquanto insumos constantes do Anexo III do referido Decreto.

 

Para visualizar a íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 306/2019, acesse o site da CPA no link legislação/federal.