RFB – Solução de consulta - Importação por conta e ordem de terceiros e por encomenda

Publicado em 06/05/2019 10:23 | Atualizado em 20/10/2023 20:32
Tempo de leitura: 00:00

A Solução de Consulta nº 7.016/2019, publicada no DOU de 06.05.2019, traz que a operação em que o importador utiliza recursos próprios, realiza a negociação com o fornecedor estrangeiro e arca com todo custo e risco da operação, não se considera como importação por conta e ordem de terceiros.

 

Já a importação por encomenda é aquela em que uma empresa adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma empresa encomendante previamente determinada, em razão de contrato firmado entre a importadora e a encomendante.

 

Por fim, o que diferencia a importação por conta própria da importação por encomenda é a existência de um adquirente predeterminado, através de um contrato anterior entre a importadora e a encomendante.

 

Para visualizar a íntegra da Solução de Consulta nº 7.016/2019, acesse o site da CPA no link legislação/federal.