RFB - Serviços requeridos por processo digital no Centro Virtual de Atendimento
Publicado em 02/08/2021 11:24 | Atualizado em 23/10/2023 13:25Foi publicado no DOU de hoje, dia 02.08.2021, a Portaria Conjunta COCAD/COGEA/CORAT nº 1, de 28.07.2021 - DOU de 02.08.2021 que dispõe sobre serviços requeridos por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.
Ficam disponíveis, por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) os seguintes serviços, entre outros:
- retificar pagamentos de Guias da Previdência Social (GPS) e de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);
- inscrever, alterar ou baixar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- inscrever, cancelar, reativar, transferir e efetuar demais atualizações no cadastro do imóvel rural;
Considera-se adquirente a pessoa física ou jurídica que assume a responsabilidade por uma ou mais unidades de obra de construção civil não regularizada ou parcialmente regularizada.
O protocolo por meio de processo digital aberto no e-CAC é obrigatório para os seguintes serviços:
- emitir certidão de regularidade fiscal de pessoas físicas e jurídicas, para pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas; e
- cadastrar procuração digital para acesso ao e-CAC com firma reconhecida em cartório, salvo a recepção realizada pela rede conveniada de cartórios com a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB).
O processo digital deverá ser aberto em nome do contribuinte ao qual se refere o serviço, identificado pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme o caso.
Para as solicitações de procuração RFB, o processo digital poderá ser aberto em nome do outorgado.
Para os atos cadastrais de inscrição do estabelecimento matriz no CNPJ, o processo digital deverá ser aberto no CPF do responsável legal indicado no Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão.
Para os atos cadastrais de alteração de responsável legal, ainda que combinado com outros eventos, o processo poderá ser aberto no CPF do responsável legal indicado no DBE ou Protocolo de Transmissão.
No caso de solicitações no cadastro CNPJ relativas a entidades domiciliadas no exterior, o processo digital poderá ser aberto no CPF do representante ou no CNPJ do custodiante.
O custodiante previsto no parágrafo anterior deverá comprovar a situação, caso não constante no CNPJ.
Para os atos cadastrais de inscrição de estabelecimento filial no CNPJ, o processo digital deverá ser aberto no CNPJ da matriz.
No caso de solicitações de alteração e baixa relativas a filiais, o processo digital poderá ser aberto no CNPJ da matriz.
Sob pena de indeferimento sem análise do pedido, o processo digital aberto para cada serviço deverá conter apenas a documentação relativa a:
- uma certidão;
- uma procuração RFB;
- um DBE ou um Protocolo de Transmissão;
Para solicitar a emissão das certidões de regularidade fiscal de imóvel rural e de regularidade fiscal de pessoas físicas e jurídicas deverão ser juntados ao processo:
- relatório de situação fiscal expedido na data de solicitação de juntada de documentos, para a certidão de regularidade fiscal de pessoas físicas e jurídicas; e
- documentos comprobatórios de regularidade de todas as pendências constantes do relatório.
Em caso de pendências junto à RFB e junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), deverão ser feitas solicitações de juntada ao processo distintas:
- de documentos que comprovam a regularidade das pendências junto à RFB; e
- de documentos que comprovam a regularidade das pendências junto à PGFN.
Para cadastrar procuração digital, deverá ser juntada ao processo a procuração emitida no aplicativo do site da RFB, com a firma do outorgante reconhecida em cartório.
Na solicitação de juntada de documentos ao processo digital, o solicitante deverá classificar o documento como "PEDIDOS/REQUERIMENTOS", subclassificação "REQUERIMENTO", tipo de documento "REQUERIMENTO - OUTROS" e, no campo "TÍTULO", informar os cinco últimos caracteres do código de controle da procuração gerada no site da RFB, sem traços ou pontos.
Os pedidos de retificação de documentos de arrecadação de Guias da Previdência Social - GPS (RETGPS) e de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais - DARF (REDARF) deverão ser acompanhados dos respectivos formulários de pedido de retificação e dos documentos comprobatórios que embasem os pedidos.
A documentação comprobatória deverá contemplar os documentos de arrecadação pagos e, em caso de retificação do campo identificador CPF/CNPJ, os documentos que comprovem a assinatura do anuente.
Os pedidos de inscrição, alteração e baixa do CNPJ deverão ser acompanhados do DBE ou do Protocolo de Transmissão e dos documentos comprobatórios elencados no Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.
Quando houver impossibilidade de geração do DBE devido a impedimento no Coletor Nacional, esse deverá ser substituído por requerimento fundamentado e tela de erro, além dos documentos comprobatórios.
Na solicitação de juntada de documentos ao processo digital, para preenchimento do "Tipo de Documento" o solicitante deverá classificar o documento como "PEDIDOS/REQUERIMENTOS", subclassificação "REQUERIMENTO", tipo de documento "DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA - DBE" e, no campo "TÍTULO", informar o Número de Controle que consta no quadro 02 do DBE ou do Protocolo de Transmissão, sem traços ou pontos.
Para as solicitações relativas ao cadastro de imóvel rural, deverá ser observado o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 3/2021.
O interessado deverá acompanhar a análise das solicitações por meio do processo digital aberto no e-CAC.
Fica revogada a Portaria Cogea nº 3/2021.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria Conjunta COCAD/COGEA/CORAT nº 1, de 28.07.2021 - DOU de 02.08.2021.