RFB – Serviços que podem ser requeridos por meio de processo digital no e-CAC

Publicado em 02/08/2021 16:39 | Atualizado em 23/10/2023 13:25
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 02.08.2021, a Portaria Conjunta nº 1, de 28 de julho de 2021, a qual dispõe sobre serviços requeridos por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme art. 19, da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.

 

Ficam disponíveis, por meio de processo digital aberto no e-CAC, dentre outros, os seguintes serviços:

 

- relativos à certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil:

 

a) emitir certidão de obra aferida pela Diso e, quando houver pendência impeditiva de emissão pela internet, certidão de obra aferida pelo Sero;

b) renovar certidão vencida de obra aferida pela Diso;

c) anular certidão de obra aferida pelo Sero;

d) cancelar a aferição de que trata a alínea "c"; e

e) a combinação dos serviços das alíneas "c" e "d" com a anulação do CNO;

 

- retificar pagamentos de GPS e de Darf;

- cadastrar débitos previdenciários, para fins de parcelamento, em Lançamento de Débitos Confessados (LDC);

- relativos ao CNO:

 

a) alterar a data de início da obra no CNO;

b) alterar o endereço da obra, quando indisponível para o usuário por meio do sistema CNO na internet;

c) reativar a obra encerrada por equívoco ou suspensa por pendência diversa da motivada por ausência de confirmação de corresponsabilidade;

d) anular a inscrição da obra no CNO;

e) corrigir a situação cadastral da inscrição da obra no CNO;

f) alterar ou confirmar corresponsabilidade, quando o procedimento não estiver disponível ao usuário no sistema CNO na internet;

g) corrigir o tipo de vínculo de responsabilidade, quando o procedimento não estiver disponível para o usuário no sistema CNO Internet;

h) incluir vínculo ao CEI de obra, quando o NI do responsável não constar vinculado à matrícula;

i) vincular o CNO de obra de adquirente ao CNO da obra principal; e

j) vincular ou desvincular o alvará à inscrição da obra no CNO, quando não for possível efetuar a operação no sistema CNO na internet;

 

- solicitar alteração, correção ou baixa da inscrição no CAEPF, nos termos do inciso I, dos arts. 12 e 16, da IN RFB nº 1.828/2018, nas hipóteses em que os serviços não estejam disponíveis ao usuário na internet;

 

- solicitar cancelamento da inscrição no CAEPF, nos termos do inciso I, do artigo 17, IN RFB nº 1.828/2018; e

 

- solicitar restabelecimento da inscrição no CAEPF, prevista no art. 19, da IN RFB nº 1.828/2018.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria Conjunta nº 1/2021.