RFB – Serviços disponíveis por meio de processo digital aberto no e-CAC

Publicado em 23/04/2021 08:41 | Atualizado em 23/10/2023 13:22
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 23.04.2021 a Portaria COGEA nº 3, de 20.04.2021 que dispõe sobre serviços requeridos por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.

 

Destacamos:

 

1. Ficam disponíveis por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021, os seguintes serviços:

 

- emitir certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;

 

- emitir certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil;

 

- emitir certidão de regularidade fiscal das pessoas físicas e jurídicas;

 

- cadastrar ou cancelar procuração digital para acesso ao e-CAC (Procuração RFB);

 

- retificar pagamentos de Guias da Previdência Social (GPS) e de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf); e

 

- inscrever, alterar ou baixar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

2. O protocolo eletrônico por meio de processo digital aberto no e-CAC é obrigatório para os seguintes serviços:

 

- emitir certidão de regularidade fiscal da pessoa jurídica; e

 

- cadastrar procuração digital para acesso ao e-CAC (Procuração RFB) com firma reconhecida em cartório.

 

Art. 3º Para solicitar a emissão das certidões de regularidade fiscal de imóvel rural e certidão de regularidade fiscal das pessoas físicas e jurídicas, deverão ser juntados ao processo:

 

- relatório de situação fiscal expedido na data de protocolo; e

 

- documentos comprobatórios de regularidade de todas as pendências constantes do referido relatório.

 

3. Em caso de pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), deverão ser feitas solicitações de juntada ao processo:

 

- de documentos que comprovam a regularidade das pendências junto à RFB; e

 

- de documentos que comprovam a regularidade das pendências junto à PGFN.

 

4. Para cadastrar Procuração RFB, deverá ser juntada ao processo a procuração RFB emitida no aplicativo do site da RFB com a firma do outorgante reconhecida em cartório.

 

O processo digital deverá ser formalizado em nome do outorgante ou do outorgado indicado na procuração.

 

Na solicitação de juntada de documentos ao processo digital, o solicitante deverá classificar o documento como "PEDIDOS/REQUERIMENTOS", subclassificação "REQUERIMENTO", tipo de documento "REQUERIMENTO - OUTROS" e, no campo "TÍTULO", informar os cinco últimos caracteres do código de controle da procuração gerada no site da RFB, sem traços ou pontos.

 

5. Os pedidos de inscrição, alteração e baixa do CNPJ deverão ser acompanhados do Documento Básico de Entrada (DBE) ou do Protocolo de Transmissão e dos documentos comprobatórios elencados no Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.

 

Quando houver impossibilidade de geração do DBE devido a impedimento no Coletor Nacional, esse deverá ser substituído por requerimento fundamentado e tela de erro, além dos documentos comprobatórios.

 

Para o ato de inscrição de matriz, o processo deverá ser aberto em nome do responsável legal indicado no ato constitutivo.

 

Na solicitação de juntada de documentos ao processo digital, para preenchimento do "Tipo de Documento" o solicitante deverá classificar o documento como "PEDIDOS/REQUERIMENTOS", subclassificação "REQUERIMENTO", tipo de documento "DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA - DBE" e, no campo "TÍTULO", informar o número do recibo/identificação que consta no DBE, sem traços ou pontos (exemplo: MGxxxxxxxxxxxxxxxxxx).

 

 

Clique aqui para conferir a íntegra da Portaria COGEA nº 3/2021 - DOU 23.04.2021.