RFB – Serpro é autorizado a disponibilizar acesso a terceiros, dos dados e informações específicas
Publicado em 22/09/2022 10:40 | Atualizado em 23/10/2023 13:38Foi publicada no DOU de hoje, 22.09.2022, a Portaria RFB nº 220, de 20 de setembro de 2022, que altera a Portaria RFB nº 167/2022, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações.
Assim, o Serpro, empresa pública vinculada ao Ministério da Economia, fica autorizado a disponibilizar para terceiros, nos termos da Portaria MF nº 457/2016, acesso a dados e informações sob gestão da Secretaria Especial da RFB constantes dos Anexos I e II da Portaria 220/2022.
A disponibilização de acesso a dados e informações a que se refere esta Portaria destina-se à complementação de políticas públicas voltadas ao fornecimento de informações à sociedade por meio de soluções tecnológicas complementares às oferecidas pela RFB, que permitem consultas de forma automatizada
Os dados a que se refere a Portaria são dos seguintes tipos:
1 - dados disponíveis no site da RFB mediante transparência ativa, relacionados no Anexo I; e
2 - dados disponíveis em sistemas da RFB, sob controle de acesso específico, relacionados no Anexo II.
Os dados e as informações serão disponibilizados apenas mediante a apresentação do argumento de consulta estabelecido para cada conjunto de dados e informações.
A Portaria entrará em vigor em 1º de outubro de 2022.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Portaria RFB nº 220, de 20.09.2022 - DOU de 22.09.2022