RFB – Saldos credores PIS/Pasep e Cofins para as pessoas jurídicas produtoras de Etanol

Publicado em 22/09/2026 11:10 | Atualizado em 22/09/2026 11:15
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Foi publicada no DOU extra do dia 21.09.2026 a Instrução Normativa RFB n° 2.344, de 18 de setembro de 2026, dispondo sobre a utilização de saldos credores da do PIS/Pasep e da Cofins para compensação com débitos próprios, das pessoas jurídicas produtoras de etanol, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 235/2026.

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