RFB – Restituição do IRPF referente ao exercício de 2021
Publicado em 25/02/2021 09:34Foi publicado no DOU de hoje, dia 25.02.2021, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020.
Destacamos os seguintes pontos:
1. A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020, será efetuada em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2021.
2. O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2021 (DIRPF 2021), de acordo com o seguinte cronograma:
- 1º lote, em 31 de maio de 2021;
- 2º lote, em 30 de junho de 2021;
- 3º lote, em 30 de julho de 2021;
- 4º lote, em 31 de agosto de 2021; e
- 5º lote, em 30 de setembro de 2021;
3. As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2021.
Além disso, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes: idosos maiores de oitenta anos; com idade igual ou superior a sessenta anos; portadores de deficiência, física ou mental; portadores de doenças graves conforme o inciso IV do art. 69-A da Lei nº 9.784/1999; e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
4. O disposto no referido Ato não se aplica às DIRPF 2021 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações declaradas.
Clique aqui e confira a integra do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2021– DOU 25.02.2021