RFB – Regulamentado o envio de alertas por e-mail
Publicado em 01/07/2021 10:56 | Atualizado em 23/10/2023 13:24Foi publicada no DOU de hoje, dia 01.07.2021 a Portaria COTEC nº 28, de 30 de junho de 2021 que regulamenta o envio de alertas por meio de mensagens eletrônicas (e-mail) pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Devem ser observadas as seguintes regras para o envio de alertas:
- é vedada a inclusão de imagens e de links de qualquer natureza nos e-mails de alerta, bem como a inserção de arquivos de quaisquer formatos, ainda que não contenham informações pessoais ou sigilosas;
- os alertas enviados por e-mail devem conter um aviso legal (disclaimer) em seu rodapé com, no mínimo, o texto constante do Anexo Único;
- o remetente da mensagem eletrônica deve ser uma caixa corporativa institucional do domínio "@rfb.gov.br", sendo vedada a utilização de conta de e-mail individual, corporativa ou pessoal, de qualquer servidor;
- as mensagens de alerta devem obrigatoriamente impedir o recebimento de respostas (noreply);
- no caso do envio de e-mails para múltiplos destinatários, todos os destinatários devem constar como "cópia oculta", de forma a impedir a divulgação dos seus respectivos endereços eletrônicos; e
- é vedado o envio de mensagem destinada a múltiplos usuários, sem consentimento prévio destes, e que objetive a divulgação de correntes, produtos, marcas, empresas, organizações ou endereços eletrônicos, ou a oferta de mercadorias ou serviços, gratuitamente ou mediante remuneração.
É condição para o envio de alertas a prévia publicação das caixas corporativas autorizadas para envio de e-mails no site da RFB na Internet.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria COTEC nº 28, de 30.06.2021 - DOU 01.07.2021.