RFB – Regulamentação dos serviços disponíveis por meio de processo digital no e-CAC
Publicado em 23/04/2021 11:33 | Atualizado em 23/10/2023 13:22Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 23.04.2021, a Portaria COGEA nº 3, de 20 de abril de 2021, a qual dispõe sobre serviços requeridos por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme art. 19, da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.
Segundo o ato, ficam disponíveis por meio de processo digital aberto no e-CAC, dentre outros, os seguintes serviços:
- emitir certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil;
- emitir certidão de regularidade fiscal das pessoas físicas e jurídicas; e
- retificar pagamentos de Guias da Previdência Social (GPS) e de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);
Nesse sentido, para solicitar a emissão da certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil, os seguintes documentos deverão ser juntados ao processo:
- Declaração e Informação Sobre Obra (Diso) transmitida;
- documento oficial que comprove a área a regularizar, a destinação e a categoria da obra;
- Aviso para Regularização de Obra (ARO) emitido, quando não houver pendência para emissão pelo site da RFB, na hipótese de aferição indireta;
- GPS recolhida com o valor correspondente ao aferido no ARO, quando emitido, na hipótese de aferição indireta; e
- outros documentos exigíveis para comprovação de situações específicas relativas à obra a ser regularizada, conforme Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
Por fim, os pedidos de retificação de documentos de arrecadação de GPS (RETGPS) e de DARF (REDARF) deverão ser acompanhados de documentos comprobatórios que embasem os pedidos. Assim, a documentação comprobatória deverá contemplar os documentos de arrecadação pagos e, no caso de retificação do campo identificador CPF/CNPJ, os documentos que comprovem a assinatura do anuente.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria COGEA nº 3/2021.