RFB – Regulamentação do processo de consulta
Publicado em 13/12/2021 11:41 | Atualizado em 23/10/2023 13:30Foi publicada no DOU de hoje, dia 13.12.2021 a Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021 que regulamenta o processo de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A consulta poderá ser formulada por:
- sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória;
- órgão da administração pública; ou
- entidade representativa de categoria econômica ou profissional.
Não será admitida a apresentação de consulta formulada por mais de um sujeito passivo em um único processo, ainda que sejam partes interessadas no mesmo fato, que envolva a mesma matéria, fundada em idêntica norma jurídica.
A consulta deverá ser apresentada mediante solicitação de abertura de processo digital, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
A consulta formulada por órgão da administração pública direta que não optar pela utilização do e-CAC deverá ser apresentada por:
- seu representante legal perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); ou
- pessoa investida de poderes de representação do respectivo órgão, com a juntada ao processo cópia do ato de nomeação ou de delegação de competência que permita identificar os poderes de representação do órgão público.
Clique aqui e confira na íntegra a Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9.12.2021 – DOU 13.12.2021