RFB – Regulamentação do canal de atendimento Fale Conosco
Publicado em 22/06/2023 10:01 | Atualizado em 23/10/2023 13:47Foi publicada no DOU de hoje, 22.06.2023, a Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023, cujas disposições entrarão em vigor em 03.07.2023, regulamentando o funcionamento do canal de atendimento Fale Conosco da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), o qual:
- será restrito à prestação de orientações de caráter geral sobre serviços e legislação, vedada a divulgação de informações protegidas por sigilo fiscal ou funcional;
- não informa sobre situação específica do interessado, que exija análise de documentação; e
- não produz os efeitos legais da consulta prevista no art. 46 do Decreto nº 70.235/1972, e no art. 48 da Lei nº 9.430/1996.
Para obtenção de informação mediante acesso ao Fale Conosco, o solicitante deverá enviar o formulário disponibilizado no site da RFB. O envio do formulário não gera número de protocolo. A recepção do formulário será realizada de forma ininterrupta.
O atendimento pelo Fale Conosco será prestado no horário de expediente do servidor por ele responsável, por meio de mensagem eletrônica enviada ao endereço informado pelo solicitante no momento do envio do formulário. O prazo para o atendimento da solicitação formulada por meio do Fale Conosco será de até 5 (cinco) dias úteis.
O prazo para o atendimento da solicitação formulada por meio do Fale Conosco será de até 5 dias úteis, devendo ser observadas as regras para atendimento prioritário previstas na legislação em vigor.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Portaria RFB nº 328, de 16.06.2023 - DOU de 22.06.2023