RFB – Regras para o atendimento presencial e suspensão do prazo para prática de atos processuais e procedimentos administrativos até 31 de agosto
Publicado em 31/07/2020 10:30Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 31.07.2020, a Portaria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nº 4.105, de 30 de julho de 2020, a qual altera a Portaria RFB nº 543/2020, que estabelece, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento e suspende prazos para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).
Segundo o ato, o atendimento presencial nas unidades de atendimento da RFB ficará restrito, até 31 de agosto de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório. Além disso, ficam suspensos, até 31 de agosto de 2020, os prazos para prática de atos processuais e procedimentos administrativos no âmbito da RFB.