RFB - Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral)
Publicado em 20/09/2024 13:35 | Atualizado em 20/09/2024 13:38Foi publicada, no DOU de hoje, dia 20.09.2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.221, de 19 de setembro de 2024, que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), de que trata a Lei nº 14.973/2024, para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária.
O prazo para adesão ao RERCT- Geral é 15.12.2024.
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