RFB reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas

Publicado em 11/11/2025 10:45 | Atualizado em 11/11/2025 10:54
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Segundo nota publicada pela Receita Federal do Brasil, a Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025 aperfeiçoa as regras de habilitação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais coletivas, como mandados de segurança impetrados por associações e sindicatos.

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