RFB – Recof e Recof - Sped
Publicado em 18/06/2020 08:34 | Atualizado em 23/10/2023 12:41Foi publicada no DOU de hoje, dia 18.06.2020, a Instrução Normativa RFB n° 1.960, de 16 de junho de 2020, que estabelece medidas para a redução dos impactos econômicos decorrentes da doença pelo Coronavírus (Covid-19) com relação aos beneficiários do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), de que tratam as Instruções Normativas RFB nº 1.291/2012, e nº 1.612/2016, respectivamente.
O recolhimento dos tributos suspensos, apurados em conformidade com o disposto no § 1º do art. 34, relativos à mercadoria importada admitida no Regime e incorporada como parte, peça ou componente em produto industrializado, transferido de outro beneficiário, nos termos do art. 33, caso destinada ao mercado interno, será efetuado mediante registro de Declaração Preliminar na Unidade da RFB com jurisdição sobre o estabelecimento da empresa.
Os percentuais estabelecidos nos incisos I e II do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.291/2012, e do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.612/2016, serão, excepcionalmente, reduzidos em 50% (cinquenta por cento) para os períodos de apuração dos regimes encerrados entre 1º de maio de 2020 e 30 de abril de 2021.
Clique aqui e confira na íntegra a IN RFB n° 1.960/2020 – DOU 18.06.2020.