RFB - Receita orienta sobre a emissão de DARF para recolhimento de PIS/Pasep, Cofins para distribuidoras de energia elétrica

Publicado em 20/09/2021 10:05 | Atualizado em 23/10/2023 13:27
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Conforme nota publicada no site da Receita Federal do Brasil, o órgão informou que devido a publicação da MP nº 1.066/2021, o prazo de recolhimento das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, para as empresas distribuidoras de energia elétrica, relativos às competências dos meses de agosto, setembro e outubro de 2021 foram prorrogados para a data de vencimento da competência de novembro de 2021.

 

Essa MP prorrogou os vencimentos dos seguintes tributos, quando apurados por empresas distribuidoras de energia elétrica:

 

Código de Receita

Descrição do Código de Receita

3703-01

PIS/Pasep - PJ de Direito Público

6912-01

PIS/Pasep – Não Cumulativo

8109-02

PIS/Pasep – Faturamento

2172-01

Cofins – Faturamento

5856-01

Cofins - Não Cumulativa

 

A MP nº 1.066/2021 não dispensa a retenção das contribuições devidas na qualidade de responsável tributário, nem prorroga o vencimento das contribuições retidas.

 

O órgão está ajustando os seus sistemas para adequá-los aos novos vencimentos.

 

Enquanto os sistemas não forem ajustados, os tributos prorrogados poderão aguardar pendência na situação fiscal, impedindo a emissão de certidão negativa. Se houver necessidade de alguma certidão, será necessário solicitá-la para análise e liberação manual.