RFB - Receita orienta sobre a emissão de DARF para recolhimento de PIS/Pasep, Cofins para distribuidoras de energia elétrica
Publicado em 20/09/2021 10:05 | Atualizado em 23/10/2023 13:27Conforme nota publicada no site da Receita Federal do Brasil, o órgão informou que devido a publicação da MP nº 1.066/2021, o prazo de recolhimento das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, para as empresas distribuidoras de energia elétrica, relativos às competências dos meses de agosto, setembro e outubro de 2021 foram prorrogados para a data de vencimento da competência de novembro de 2021.
Essa MP prorrogou os vencimentos dos seguintes tributos, quando apurados por empresas distribuidoras de energia elétrica:
Código de Receita |
Descrição do Código de Receita |
3703-01 |
PIS/Pasep - PJ de Direito Público |
6912-01 |
PIS/Pasep – Não Cumulativo |
8109-02 |
PIS/Pasep – Faturamento |
2172-01 |
Cofins – Faturamento |
5856-01 |
Cofins - Não Cumulativa |
A MP nº 1.066/2021 não dispensa a retenção das contribuições devidas na qualidade de responsável tributário, nem prorroga o vencimento das contribuições retidas.
O órgão está ajustando os seus sistemas para adequá-los aos novos vencimentos.
Enquanto os sistemas não forem ajustados, os tributos prorrogados poderão aguardar pendência na situação fiscal, impedindo a emissão de certidão negativa. Se houver necessidade de alguma certidão, será necessário solicitá-la para análise e liberação manual.